RESULTADO Edital nº 15 - Estágio não obrigatório

EDITAL Nº 32 DE 15 DE ABRIL DE 2019

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo torna público a homologação parcial do resultado do processo seletivo para contratação de estagiários, de que trata os Editais nº 14 a 16/2019-PROGEP, publicado no sítio da Progep em 20/03/2019.

Edital Nº 15/2019-PROGEP - Pró-Reitoria de Extensão - PROEX (Processo digital nº 23068.007944/2019-47)

VAGA: ETG - 000085.1 - Todos os cursos - 1 (uma) vaga

CANDIDATO SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Guilherme Carneiro Reboredo Aprovado(a)
Amabyli Silva Rigo Classificado(a)
Jéssica Carvalho da Mota Classificado(a)

VAGA: ETG - 000085.2 - Comunicação social: Jornalismo e Publicidade e Propaganda - 1 (uma) vaga

CANDIDATO SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
João Paulo Rocha Lopes Aprovado(a)
Julia Pereira Lopes Classificado(a)
Laura Conceição dos Santos Classificado(a)

VAGA: ETG - 000085.3 - Desenho Industrial (Design), Artes Visuais e Audiovisual - 1 (uma) vaga

CANDIDATO SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
Matheus Coelho Destefani Aprovado(a)
Alexandre Eduardo Lopes Lemes Classificado(a)
Carolina Esperandio Coelho Classificado(a)

Veja o resultado completo do EDITAL Nº 32 - Homologação do Edital nº 15/2019-PROGEP[Publicado em 15/04/19].

Aos candidatos aprovados, segue parte do Edital que trata sobre a convocação:

12. Da convocação para contratação

12.1. A contratação do estagiário ocorrerá por solicitação da unidade proponente por meio da abertura de Processo, conforme orientações constantes do sítio eletrônico da PROGEP.

12.2. Após a divulgação do resultado classificatório final, a Unidade proponente da vaga entrará em contato com o candidato, seguindo rigorosamente a ordem da lista de classificação, para iniciar o processo de contratação, que consistirá na entrega dos documentos para fins de comprovação de atendimento aos requisitos exigidos no edital, conforme Anexo I, com posterior remessa à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD).

12.3. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, uma vez que todos os processos serão previamente analisados pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD), para garantir o atendimento aos critérios da Resolução nº 74/2010-CEPE/UFES.

12.4. Em nenhuma hipótese poderá o estagiário iniciar suas atividades enquanto não forem cumpridas todas as formalidades do processo, inclusive, e principalmente, a assinatura do Termo de Compromisso, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe da Unidade proponente da vaga.

Para acessar o edital completo clique aqui.

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